Isenção da anuidade para profissional Militar
De acordo com o artigo 255 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, os profissionais da Odontologia pertencentes ao quadro das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), que exercem as suas atividades, exclusivamente, no âmbito militar, podem solicitar a isenção da anuidade do ano corrente, desde que comprovem tal situação até o dia 31 de março.
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