Informações para Denúncia no CRO-DF
O Conselho Regional de Odontologia - CRO-DF é uma Autarquia Federal, responsável por fiscalizar o exercício da Odontologia. Ele somente processa e julga Infrações Éticas do Código de Ética Odontológica, cometidas por Cirurgiões-Dentistas e/ou empresas prestadoras de serviços odontológicos devidamente inscritas. A seguir mostraremos um pequeno guia para que o profissional ou o paciente que se sentir lesado com algumas dessas transgressões, possa formalizar suas denúncias que serão posteriormente investigadas e aplicadas as punições cabíveis.
1 - das as denúncias ou representações protocoladas no CRO-DF deverão ter por parte do Requerente (denunciante):
a) Nome completo e assinatura.
b) Endereço completo.
c) Telefone(s).
d) Nome completo do (s) Cirurgião-Dentista (s) e/ou Clínica, e os números dos CROs, se possível.
e) Se possível anexar documentações que comprovem a Denúncia (recibos, prontuário, receitas, radiografias e outros documentos relevantes).
2 - A Denúncia será encaminhada para Comissão de Ética para a emissão do Parecer Inicial.
a) Não sendo aceita o requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias para recorrer;
b) Sendo aceita, será marcada uma Audiência para Conciliação e Instrução sendo as partes devidamente citadas/intimadas.
3 - Na Audiência de Conciliação e Instrução, as partes poderão vir acompanhadas ou não de Advogado constituído.
a) Poderá ser proposto um acordo extrajudicial. Caso este ocorra, terá por consequência o arquivamento do processo.
b) Não sendo possível o acordo, o processo será Instruído.
c) Se houver testemunhas estas deverão ser conduzidas à Audiência em número máximo de 03 (três).
d) Após a Audiência, será emitido o Parecer Final da Comissão de Ética, e encaminhando o processo para Julgamento.
4 - O não comparecimento do Requerente à Audiência poderá acarretar o arquivamento do processo, a critério da Comissão de Ética. 5 - O requerente deverá comunicar ao CRO-DF eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo. 6 - Se as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser comunicado por escrito ao CRO-DF.
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