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Sábado, 31 de Julho de 2010
Institucional
Legislação
Notícias - Odontologia Solidária do DF


Caros Colegas

 

É do conhecimento de todos sobre o devastador terremoto que abalou o pobre e há bastante tempo sofrido Haiti, deixando imensos estragos e ainda sem estimativa de inúmeras vítimas.

A situação atual daquele país requer atenção de todos nós e as autoridades responsáveis pelo socorro institucional informam que a grande necessidade do momento é comida, água, recursos humanos e técnicos de salvamento e saúde, além de ajuda financeira.

Imbuído pela intenção de contribuir com o auxílio esperado, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal inicia uma campanha de arrecadação de doações em dinheiro, alimentos e água em prol do Haiti, Odontologia Solidária do DF - Haiti.

Inicialmente começaremos com a arrecadação financeira, tendo em vista que para estocar alimentos e água, necessitamos de local adequado para seu armazenamento. Tão logo tenhamos tal local disponível, divulgaremos.

Dessa forma, abrimos uma conta corrente no Banco do Brasil, específica para as doações em dinheiro, na agência 2863-0 - conta corrente nº 41.523-5, tendo a designação “Odontologia Solidária”.

Ressaltamos que a referida conta corrente será utilizada com apenas esse fim, tendo seu encerramento assim que a campanha de arrecadação terminar, com a transferência da quantia às autoridades competentes credenciadas por aquele país.

Rogamos a todos os profissionais e empresas da Odontologia do Distrito Federal, que contribuam para essa campanha de solidariedade.

No nosso site passaremos todas as informações sobre a campanha Odontologia Solidária do DF – Haiti.

 

 

Odontologia Solidária do DF – Haiti

Brasil, o país da tolerância, da inclusão e da solidariedade.

  

 Coordenação:          Apoio:                


Regras Especificas para o Recebimento de Doações Financeiras

DECISÃO DO PLENÁRIO Nº. 02/2010.

 

                                                                                                         Cria regras especificas para 
                                          o recebimento de doações 
                                          financeiras para ajudar as 
                                          vítimas do terremoto no Haiti.

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Regimento Interno homologado pela Decisão CFO-57/76 e o decidido na 1.137ª Reunião do Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, vem divulgar que o Plenário

 

CONSIDERANDO que é do conhecimento de todos sobre o devastador terremoto que abalou o pobre e há bastante tempo sofrido Haiti, deixando imensos estragos e ainda sem estimativa de inúmeras vítimas;

 

CONSIDERANDO a situação atual daquele país requer atenção de todos nós e as autoridades responsáveis pelo socorro institucional informam que a grande necessidade do momento é comida, água, recursos humanos e técnicos de salvamento e saúde, além de ajuda financeira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se criar regra especifica para normatizar o recebimento de doações financeiras para a ajuda das vitimas do terremoto no Haiti;

 

Decide

 

Art. 1º Determinar a abertura de conta bancária especifica para receber doações para a ajuda das vítimas do terremoto que atingiu o Haiti.

 

Art. 2º Caberá aos Conselheiros membros da Diretoria do CRO – DF a coordenação dos trabalhos de arrecadação de recursos e o gerenciamento da conta bancária aberta para esse fim especifico, apresentando relatórios dos valores recebidos, que serão divulgados nos veículos de comunicação a disposição do CRO – DF.

 

Art. 3º Ao final da campanha, o valor arrecadado será transferido para uma Entidade/Órgão de notória idoneidade, que deverá utilizar os valores recebidos exclusivamente para a ajuda das vítimas do terremoto no Haiti.

 

Art. 4º Após a transferência dos valores arrecadados, a conta bancária aberta para esse fim especifico deverá ser extinta, cabendo ao CRO-DF divulgar o extrato completo das arrecadações bem como o comprovante de transferência para a Entidade escolhida.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de hoje, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Brasília 25 de janeiro de 2010


 

Júlio César, CD

Presidente 

Toni Arcuri, CD

Secretário

 

 







Declaração
de Habilitação Legal

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